Prazo para cadastro do plantio de algodão na região I do Estado se encerra no início de março
A Ampasul, Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão alerta os produtores que o prazo para cadastramento das áreas de plantio de algodão na Região I de Mato Grosso do Sul termina no dia 02 de março.
Trata-se de uma determinação governamental, através de resolução da Iagro e faz parte das ações de prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), praga considerada a mais nociva e de difícil controle para a cultura.
A região I de cultivo do algodão, de Mato Grosso do Sul abrange os produtores dos municípios de: Costa Rica, Chapadão do Sul e Alcinópolis, onde se concentra a maior área, e ainda; Cassilândia, Água Clara, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Terenos, Coxim, Figueirão, Inocência, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sonora e Três Lagoas.
De acordo com a resolução, os produtores devem realizar o cadastramento eletrônico das áreas cultivadas junto ao IAGRO, em até 30 dias após o limite do calendário de semeadura, que na região I foi em 30 de setembro e o prazo final para o plantio foi em 31 de janeiro. Portanto, ressalta-se que o dia limite para registro da área semeada será em 02 de março próximo.
O descumprimento pode resultar em perda de incentivos fiscais e aplicação de penalidades previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.
Atualmente, Mato Grosso do Sul possui cerca de 30 mil hectares ocupados com o plantio de algodão, reforçando a importância da adesão às normas fitossanitárias para garantir a sustentabilidade da produção e evitar prejuízos econômicos.
Responsabilidade compartilhada
Além dos produtores, concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos também têm a obrigação de manter suas áreas livres de plantas com risco fitossanitário para o bicudo. O cumprimento das regras é condição para emissão do Certificado de Destruição de Soqueira do Algodoeiro, documento essencial para pleitear incentivos fiscais.
Fonte: Ampasul








